Leia com atenção. São as regras do jogo — simples e diretas.
O Olho do Pai é um aplicativo de rastreamento de localização com consentimento. Ele permite que você monitore a localização em tempo real de pessoas próximas — filhos, idosos ou outros familiares — desde que com a permissão delas.
✅ Para o que serve: saber onde seu filho está, verificar se seu pai idoso chegou em casa, localizar seu carro em caso de emergência.
🚫 Para o que NÃO serve: monitorar adultos sem o conhecimento e consentimento deles. Isso é crime previsto na Lei 14.132/2021 (Stalking) e na Lei Carolina Dieckmann.
O consentimento no Olho do Pai não é apenas uma obrigação contratual — está enforçado tecnicamente no produto. Não existe como usá-lo sem que o portador do celular saiba:
🚫 Uso proibido e crime: Instalar o Olho do Pai no celular de outra pessoa sem o conhecimento e consentimento dela configura crime de perseguição (Lei 14.132/2021 — Stalking) e violação à privacidade (art. 5º, X, CF/88), independente do vínculo afetivo, conjugal ou familiar. A SERAFIMHUB colabora integralmente com autoridades competentes mediante ordem judicial, incluindo fornecimento de logs de acesso e identificação da conta responsável.
Para funcionar, o app precisa de:
Todos os dados são criptografados em trânsito (TLS 1.3) e em repouso (AES-256). Nunca vendemos seus dados. Consulte nossa Política de Privacidade completa.
✅ Disponibilidade de 99%+ do serviço · Suporte via e-mail em até 48h · Aviso com 30 dias de antecedência de mudanças importantes.
Estes termos são regidos pelas leis brasileiras, incluindo o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) e a LGPD (Lei 13.709/18). Fica eleito o foro da Comarca de Rio de Janeiro/RJ para dirimir eventuais conflitos.
Dúvidas sobre estes termos? Escreva para volkov@serafimweb.com. Encarregado de Dados (DPO): o mesmo e-mail até designação formal.
Este instrumento regula o uso da plataforma Olho do Pai por pessoas jurídicas para fins de gestão operacional de frotas e monitoramento de motoristas profissionais.
O presente instrumento tem por objeto a prestação, pela SERAFIMHUB ("Prestadora"), de serviços de rastreamento veicular por satélite (GNSS/GPS) em tempo real, monitoramento de motoristas e gestão eletrônica de jornada de trabalho, por meio da plataforma denominada Olho do Pai, à empresa Contratante ("Contratante"), em conformidade com as modalidades de plano contratadas.
2.1 A Contratante declara que utilizará a plataforma exclusivamente para fins de gestão de ativos empresariais próprios (veículos, máquinas e equipamentos de sua propriedade ou sob sua responsabilidade contratual) e para monitoramento de motoristas e colaboradores profissionais em jornada de trabalho.
2.2 É expressamente vedado o uso da plataforma para monitoramento de pessoas físicas sem vínculo empregatício ou contratual com a Contratante, bem como para qualquer finalidade que constitua violação à privacidade individual, nos termos da Lei 14.132/2021 e do art. 5º, X da Constituição Federal.
2.3 A Contratante é integralmente responsável pela obtenção do consentimento e da ciência formal de seus colaboradores quanto ao monitoramento eletrônico, conforme exigido pela CLT (art. 456-A, incluído pela Lei 13.467/2017), por normas coletivas aplicáveis e pela LGPD.
⚠️ Obrigação legal da Contratante: O monitoramento de motoristas durante a jornada de trabalho requer notificação formal prévia ao empregado, preferencialmente formalizada em documento de ciência assinado. A ausência deste procedimento configura risco trabalhista e regulatório exclusivamente da Contratante.
3.1 A Prestadora atua como Operadora dos dados pessoais dos motoristas e colaboradores monitorados, nos termos do art. 5º, VII da Lei 13.709/18 (LGPD), processando tais dados em nome e por instrução da Contratante, que assume a posição de Controladora.
3.2 Os dados pessoais tratados incluem, mas não se limitam a: localização geográfica em tempo real e histórica, telemetria de condução, imagens captadas por câmera remota (quando ativado) e registros de áudio ambiente (quando ativado).
3.3 A base legal para o tratamento é o legítimo interesse da Controladora (art. 7º, IX da LGPD), configurado pela necessidade de gestão operacional de frota, segurança patrimonial e cumprimento da legislação trabalhista aplicável, desde que observada a proporcionalidade e limitação temporal à jornada de trabalho.
3.4 A Prestadora não utilizará os dados dos motoristas para finalidades próprias, não os comercializará a terceiros e adotará medidas técnicas e administrativas de segurança conforme art. 46 da LGPD.
3.5 As Partes formalizarão, quando aplicável, o Acordo de Processamento de Dados (DPA) exigido para contratos de maior porte, mediante solicitação da Contratante.
4.1 O monitoramento de localização e demais dados dos colaboradores deve ser restrito ao horário de jornada de trabalho. O uso da funcionalidade "Iniciar Jornada / Encerrar Jornada" disponível no aplicativo é fortemente recomendado como medida de conformidade e como prova documental.
4.2 O monitoramento de colaboradores fora do horário de trabalho, em períodos de descanso, férias ou folgas constitui tratamento desproporcional e ilegal de dados pessoais, ensejando responsabilidade civil e administrativa exclusiva da Contratante.
5.1 As funcionalidades de captura remota de imagem (câmera) e de áudio ambiente são de acesso restrito e requerem habilitação expressa pela Prestadora. Sua utilização está condicionada à obtenção prévia de consentimento expresso e informado dos colaboradores monitorados, formalizado por escrito.
5.2 A Contratante reconhece que a ativação destas funções sem o devido consentimento configura violação ao art. 5º, X e XII da Constituição Federal e ao art. 7º, II do Marco Civil da Internet, além de potencial crime tipificado no art. 154-A do Código Penal.
8.1 Os serviços serão remunerados conforme a tabela de preços vigente na data da contratação, disponível em odp.serafimweb.com/landing-frota.html, ou conforme proposta comercial específica negociada para planos Empresariais.
8.2 A cobrança é mensal, por veículo/ativo monitorado. Planos anuais com desconto estão disponíveis mediante contrato específico.
8.3 O inadimplemento por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos ensejará a suspensão do serviço e, após 30 (trinta) dias, o cancelamento contratual, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
As Partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais trocadas no âmbito deste contrato, incluindo dados operacionais, rotas, telemetria e informações comerciais, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o término do contrato.
A responsabilidade total acumulada da Prestadora perante a Contratante, por qualquer causa, não excederá o valor pago pelos serviços nos últimos 3 (três) meses anteriores ao evento danoso. A Prestadora não se responsabiliza por danos indiretos, lucros cessantes ou perdas de dados decorrentes de falhas de conectividade do dispositivo monitorado ou da infraestrutura de telecomunicações.
11.1 O contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2 A Prestadora poderá rescindir imediatamente o contrato, sem ônus, em caso de uso comprovado da plataforma para fins ilícitos, com comunicação às autoridades competentes se necessário.
Fica eleito o foro da Comarca de Rio de Janeiro/RJ para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Aplica-se ao presente contrato a legislação brasileira, especialmente a LGPD (Lei 13.709/18), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), a CLT e o Código Civil Brasileiro.